"Entendem-se por educação
ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
“A
Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter
social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando
potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de
prática social e de ética ambiental.”
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972, foi o marco para a inclusão da temática da Educação
Ambiental nas discussões dos governos e sociedade, encaminhando para definição
de princípios em vista da preocupação com o
ecodesenvolvimento e o futuro sustentável, advindo desses debates o surgimento do neologismo 'sustentabilidade'.
Na Conferência Mundial
realizada no Brasil, em 1992, nasce o Tratado de Educação Ambiental
para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, assim como a Agenda 21, que estipula no seu capítulo 36 a ‘promoção do ensino, da conscientização e do
treinamento’ para promover o engajamento da população.
Este processo histórico vem encaminhando para a ampliação da
proposta que foi fortalecida pelas leis nacionais - LEI
No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. que
instituiu a política nacional de educação ambiental, e a LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012 que cria o dia da Educação Ambiental, em 03 de Junho.
Desde
2015, quando foram estipulados os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030, certamente a promoção deste
conhecimento nas escolas e na sociedade deve
ser pauta constante para a construção do senso crítico no cidadão, no sentido da
compreensão do seu papel e responsabilidade no dia a dia, contribuindo com o
desenvolvimento sustentável local.
Nossos estudos se embasaram nesta crença e conteúdos levando
às ações que aqui ficam registradas.
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